Receber o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige adaptações e, principalmente, o início imediato das terapias multidisciplinares recomendadas pelo neuropediatra. Sabemos que, para muitas famílias, o próximo passo — buscar o Sistema Único de Saúde (SUS) — pode se tornar um cenário de frustração, filas de espera e omissão. Compreendemos profundamente a preocupação de pais e mães que veem o tempo passar sem que seus filhos recebam os estímulos essenciais para o seu desenvolvimento. O que muitas famílias desconhecem é que a falta de estrutura do Estado não anula o direito da criança à saúde. A Proteção Integral e o Dever do Estado A legislação brasileira é rigorosa na proteção das pessoas com TEA. O Artigo 196 da Constituição Federal é claro ao determinar que a saúde é um direito de todos e um dever inegociável do Estado. Além disso, a Lei 12.764/2012, amplamente conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transt...